Faça o descarte correto de medicamentos vencidos e em desuso

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Informe

O sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores, com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores foi publicado hoje no Diário Oficial da União e entra em vigor em 180 dias.
O Decreto nº 10.388, de 5 de Junho de 2020 prevê a instalação de pontos fixos de recebimento de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
A medida visa dar destinação final ambientalmente adequada dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso.
Os consumidores deverão efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens nas farmácias, drogarias ou nos pontos fixos de recebimento ou, no caso de realização de campanhas de coleta, em pontos de coleta definidos para esse fim.
De acordo com o cronograma de implantação, primeiro será nas capitais dos Estados e nos Municípios com população superior a quinhentos mil habitantes e depois nos Municípios com população superior a cem mil habitantes.
Toda empresa que faz parte do sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso deve elaborar e implantar o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos- PGRSS.


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